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Servidores públicos da Prefeitura de São Paulo podem cobrar retroativamente os auxílios refeição e transporte suprimidos de 2020 a 2023

  • Foto do escritor: Keryston Prezoti
    Keryston Prezoti
  • 29 de mai.
  • 3 min de leitura

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Durante a pandemia de Covid-19, milhares de servidores públicos municipais de São Paulo foram convocados para exercer funções em plantões extraordinários. Muitos atuaram na linha de frente ou em atividades essenciais. No entanto, em diversos casos, os benefícios de auxílio alimentação e auxílio transporte foram suprimidos, mesmo com a jornada de trabalho mantida.


O que poucos sabem é que existe o direito à cobrança retroativa desses auxílios, e muitos servidores podem reaver valores significativos com base na lei e em decisões judiciais recentes.


Neste artigo, explicamos os detalhes desse direito, quem pode cobrar e como dar início ao processo.


O que aconteceu entre 2020 e 2023 com os auxílios refeição e transporte suprimidos pela Prefeitura de São Paulo?


Com as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia, diversas prefeituras, incluindo a de São Paulo, editaram normas e portarias que interromperam ou suspenderam benefícios como o auxílio alimentação e o transporte, especialmente para servidores convocados fora do expediente regular.


Essa prática, no entanto, foi ilegal ou abusiva em muitos casos — pois a legislação assegura que, ainda que o servidor esteja em plantão, o vínculo permanece ativo e os benefícios também.


O que diz a legislação?


O auxílio alimentação e o auxílio transporte são garantias trabalhistas previstas na legislação municipal e federal, com caráter indenizatório. Eles visam compensar os gastos do servidor com locomoção e alimentação durante a jornada de trabalho.


Decisões judiciais recentes já têm reconhecido que:

  • A supressão desses auxílios durante os plantões viola o princípio da legalidade e da continuidade do serviço público;

  • O servidor tem direito à restituição dos valores suprimidos injustamente;

  • É possível cobrar os valores de até 5 anos anteriores à propositura da ação judicial (prescrição quinquenal).


Quem tem direito à cobrança?


Você pode ter direito a reaver os valores se:

  • É servidor público municipal de São Paulo;

  • Trabalhou em plantões extraordinários entre 2020 e 2023;

  • Não recebeu o auxílio alimentação e/ou transporte durante esses períodos;

  • Consegue comprovar a realização dos plantões, por meio de escala, holerites, portarias ou testemunhas.


Quanto é possível receber?


O valor varia de acordo com:

  • A quantidade de plantões realizados;

  • O valor do benefício mensal durante os anos em questão;

  • A atualização monetária (correção e juros legais).


Em alguns casos, a restituição pode chegar a valores superiores a R$ 10 mil reais, especialmente para servidores que atuaram com frequência entre 2020 e 2023.


Como cobrar os valores?


O caminho mais seguro é buscar orientação com um advogado especializado em direito administrativo e do servidor público.


O processo envolve:

  1. Levantamento de documentos e dados do servidor;

  2. Análise jurídica do caso;

  3. Ajuizamento de ação com base na supressão indevida dos auxílios;

  4. Acompanhamento até a sentença.


Existe prazo para entrar com a ação?


Sim. O prazo prescricional para cobrar valores retroativos é de 5 anos. Isso significa que, a cada mês que passa, você perde o direito de cobrar um mês anterior.

Por isso, é essencial agir o quanto antes.


Conclusão


Se você é servidor público, trabalhou em plantões extraordinários entre 2020 e 2023 e teve seus auxílios refeição e transporte suprimidos pela Prefeitura de São Paulo, você pode ter valores a recuperar.


Esse é um direito seu — e está respaldado por lei e por decisões favoráveis na Justiça.


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